Comércio Exterior
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Novos Incoterms

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Post by Debora Maciel dos Santos Thu Nov 04, 2010 6:53 am

A partir de 01/01/2011 passará a vigorar a alteração nos Incoterms, veja abaixo quais foram essas alterações:

* Foram retirados quatro dos cinco termos do grupo “D” do Incoterms 2000 e dois novos
termos foram acrescentados, ficando no total de 11 termos.
* Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado é o de entrega e
onde ocorre a transferência do risco ao comprador
. Nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o
local nomeado difere do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte
é pago
. O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as
partes no país do vendedor.
* Nos termos FOB, CFR e CIF, a entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio (ship’s rail), ou seja, no espaço aéreo do navio, para ser entregue "a bordo (on board)".
* EXW - mantém-se igual
FAS - só para marítimo
FOB - só para marítimo
FCA - para todos os modais
CFR - continua o mesmo e só para marítimo
CIF - continua o mesmo e só para marítimo
CPT - continua igual para todos os modais
CIP - continua igual para todos os modais
DAP - Delivered at Place (novo)
DAT - Delivered at Terminal (novo)
DDP - continua igual
Foram excluídos: DAF; DES; DEQ; DDU
Debora Maciel dos Santos
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